terça-feira, 7 de junho de 2016

Resumo do capítulo Internet e Transparência do livro '' Ciberpolítica Conceitos e Experiencias''

Esse capítulo descreve a ideia da criação do O  Portal da Transparência, que tem como objetivo aproximar e esclarecer os cidadãos sobre os atos do governo, de modo que o povo tenha voz ativa e participação politica. Ter como acompanhar o desempenho dos representantes fazendo com que os mesmos prestem contas aos representados. A transparência permite o controle público para os bens públicos fazendo com que os cidadãos julguem o que for apenas do interesse coletivo.

Essa iniciativa realizada pela Controladoria Geral da União, permite ao cidadão verificar receitas e despesas do Governo Federal com pessoas físicas e jurídicas, além de dar acesso ao link com formulário para denúncias de malversação de recursos públicos. Tornando a corrupção ciberpolítica e a cooptação de agentes do Estado algo mais arriscado, fazendo com que no futuro a esfera civil pressione o Estado a criar maneiras de ouvir os cidadãos. Estão disponíveis consultas relativas a servidores públicos, gastos com diárias, ocupação de apartamentos funcionais, empresas que prestam serviços ao Governo, dentre outros dados.

De acordo com o autor, favorecer uma cultura da transparência passa, então, pela adoção de mecanismos de comunicação que, sintonizados com políticas de Estado (e não somente de governo), impliquem constrangimentos legais a servidores, afastando a possibilidade de que as informações oferecidas sejam apenas aquelas cuidadosamente calculadas de acordo com interesses políticos. Tendo isso em vista,  o argumento de Meijer (2009), quando este afirma que a questão central no debate sobre transparência se refere à quantidade de dados disponíveis e a diminuição na confiança que os cidadãos têm nos políticos e nas instituições por passarem a ter maior conhecimento por exemplo, de como o dinheiro público é aplicado. Isso indica, portanto, que nem sempre mais comunicação significa diminuição da desconfiança – da mesma forma que mais oportunidades de debater em fóruns on-line não implicam que haverá maior compreensão entre os litigantes. 

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